Dando continuidade à série de artigos onde falamos sobre Crimes Contra a Honra, hoje abordaremos uma face dos crimes contra a honra realizados via internet.
Acho importante abordar este assunto, pois a difamação hoje, devido aos recursos tecnológicos, adquiriu formas sofisticadas e, considerando o desconhecimento da maioria das pessoas em torno do assunto, e a pouca divulgação da questão, o esclarecimento se faz urgente.
Vemos casos de namoros rompidos em redes sociais, e posterior divulgação de fotos, vídeos e conversas íntimas; na política está acontecendo uma "profissionalização" da difamação, conforme a matéria que postamos aqui (clique neste link para ver: http://www.cantinhodasideias.com.br/2013/11/falta-de-carater-vira-negocio.html ); já vimos casos também nas relações profissionais, enfim a difamação e fofoca encontraram um terreno fértil e armas que de pronto convencem o leigo menos avisado.
Hoje falaremos um pouco sobre o print screen, a famosa "captura de tela", tão mencionada nas redes sociais como ameaça uns contra os outros. Este recurso é um mecanismo através do qual se grava a imagem da tela em tempo real.
No mundo jurídico, o print screen não é aceito como prova, pois sabe-se que é facilmente manipulável. Eu mesma, em poucos segundos, forjei hoje uma captura de tela que adicionei aqui como modelo. Uma conversa minha bem à vontade com a presidente Dilma, como se fôssemos duas amigas. Esclareço que a foto que utilizei nesta simulação foi a foto do perfil oficial da presidente (este link: https://www.facebook.com/SiteDilmaRousseff?fref=ts ) portanto não se trata de um bate-papo entre mim e um possível fake da presidente. Trata-se simplesmente de um bate-papo meu com um perfil amigo do meu face, onde eu alterei as fotos, nomes e conteúdo.
Continuando, sabemos que o mundo jurídico não considera o print screen, ou, captura de tela, prova suficiente. Mas, infelizmente, muitas relações costumam ser rompidas sem chegar até a órbita jurídica, por puro desconhecimento das pessoas. Qualquer especialista em informática sabe que praticamente tudo no mundo virtual pode ser adulterado. Temos invasão de sites, de perfis, de máquinas; temos edição de imagens produzindo adulteração; e por aí vai...são muitos os recursos utilizados quando se quer fraudar ou adulterar conteúdo.
Abaixo segue trecho de um artigo do site Internet Legal, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que trata do assunto:
Vivemos em um mundo repleto de recursos tecnológicos, e pobre em moral. Os tribunais estão abarrotados de causas onde a falsidade predomina, o que não dizer então do mundo virtual, onde é muito mais fácil fraudar, e onde não há uma digital, ou uma assinatura pessoal atestando o conteúdo.
Fiquem com a montagem que fiz hoje, de meu bate-papo forjado com a presidente Dilma. E que o bom senso e a cautela estejam sempre presentes ao analisar qualquer publicação virtual. Não nos deixemos ser presas fáceis de criminosos virtuais que se espalham a cada dia pela rede.
Luciana G. Rugani
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