Os professores de Direito Constitucional e vereadores Gabriel Azevedo e Mateus Simões explicam a questão e os efeitos da transformação em concessão pública dos serviços oferecidos por tais aplicativos. E ainda, no texto que o acompanha, os professores esclarecem, juridicamente, como fica a situação das leis aprovadas anteriormente pelos municípios que decidiram regulamentar a questão.
Por fim, ainda falta aprovação do Senado. Aos cidadãos que entendem que os serviços devem prosseguir sem se tornarem concessão do poder público, agora só lhes resta manifestar essa posição junto ao Senado Federal. Segue o vídeo:
"A Câmara dos Deputados aprovou ontem uma "emenda" que, na prática,
proíbe qualquer aplicativo que faz intermediação entre usuário e
motorista, como, por exemplo uber, cabify, lyft... Depois da aprovação
do texto-base, que na verdade queria regulamentar o funcionamento desse
tipo de ferramenta, transferindo aos municípios a responsabilidade de
legislar, os deputados aprovaram uma modificação no texto (o autor foi o
líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini) que retirou da
iniciativa o entendimento que a atividade é privada. Ou seja, uma ação
que transformou o projeto de lei original determinou que qualquer
transporte de passageiros precisa necessariamente ser considerado uma
concessão pública. Parece-me equivocado no mérito, mas seguiu os
trâmites e o Congresso Nacional tem competência para legislar a
respeito. Sempre disse que a lei aprovada na Câmara Municipal de Belo
Horizonte era inconstitucional por que legislava sobre matéria que não
competia a vereadores, e sim a deputados. Pronto! Agora, a forma está
correta. Terminada a etapa com os 513 Deputados, o projeto de lei segue
para ser votado pelos Senadores. Se essa lei for aprovada no Senado,
aquela lei aprovada na capital mineira em 2015 ganha validade e a
questão perde sentido no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na
prática, hoje, se tudo for transformado em táxi, na verdade a cidade vai
dobrar a sua frota, no mínimo, para tentar atender o usuário. Cada
Unidade Federativa possui três Senadores. Só resta a população dialogar
com eles. Você viu como votou o seu deputado? Chamo sempre atenção para
isso: é muito importante sentir que quem lhe representa lhe representa
mesmo.
O amigo Thomás
Lafetá completa com o seguinte raciocínio, posto que a doutrina diverge:
"Com efeito, nada justificaria a retroatividade do suporte de validade
sobrevindo, tanto mais porque, em nosso sistema, vigora explicitamente o
princípio da irretroatividade das leis, cujo fundamento lógico e
jurídico (o da segurança jurídica) tanto comparece no caso de leis
quanto, por identidade de razão, no caso de Emendas Constitucionais,
porque nenhum motivo haveria para que em face delas deixasse de vigorar.
[...]. Assim, a regra, ineludivelmente, é a da não-retroação, motivo
porque os termos de Emenda não tem porque retroagir para conferir
validade inicial a uma lei que originalmente dela carecia”. (Celso
Antônio Bandeira de Mello).
E também o STF, vide Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 578.582/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 19.12.2012,l:
“O suposto “alinhamento” superveniente das normas correlatas às balizas constitucionais não supre o vício da inconstitucionalidade da norma promulgada em desacordo com a ordem constitucional vigente”. (RE 578582 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe 19/12/2012)
Ainda que a lei federal transfira a competência de legislar para os municípios, as leis anteriormente editadas continuarão a ser inconstitucionais, na visão do amigo".
E também o STF, vide Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 578.582/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 19.12.2012,l:
“O suposto “alinhamento” superveniente das normas correlatas às balizas constitucionais não supre o vício da inconstitucionalidade da norma promulgada em desacordo com a ordem constitucional vigente”. (RE 578582 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe 19/12/2012)
Ainda que a lei federal transfira a competência de legislar para os municípios, as leis anteriormente editadas continuarão a ser inconstitucionais, na visão do amigo".
Fonte: https://www.facebook.com/gabriel.azevedo/videos/1210497465716057/
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