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ESCLARECIMENTOS SOBRE A QUESTÃO DOS APLICATIVOS UBER, CABIFY E SIMILARES


por Luciana G. Rugani - em relação à aprovação da emenda sobre os aplicativos UBER, CABIFY e similares pela Câmara Federal, ocorrida no dia 4/4, vale a pena assistir ao pequeno vídeo abaixo.
Os professores de Direito Constitucional e vereadores Gabriel Azevedo e Mateus Simões explicam a questão e os efeitos da transformação em concessão pública dos serviços oferecidos por tais aplicativos. E ainda, no texto que o acompanha, os professores esclarecem, juridicamente, como fica a situação das leis aprovadas anteriormente pelos municípios que decidiram regulamentar a questão.
Por fim, ainda falta aprovação do Senado. Aos cidadãos que entendem que os serviços devem prosseguir sem se tornarem concessão do poder público, agora só lhes resta manifestar essa posição junto ao Senado Federal. Segue o vídeo:

"A Câmara dos Deputados aprovou ontem uma "emenda" que, na prática, proíbe qualquer aplicativo que faz intermediação entre usuário e motorista, como, por exemplo uber, cabify, lyft... Depois da aprovação do texto-base, que na verdade queria regulamentar o funcionamento desse tipo de ferramenta, transferindo aos municípios a responsabilidade de legislar, os deputados aprovaram uma modificação no texto (o autor foi o líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini) que retirou da iniciativa o entendimento que a atividade é privada. Ou seja, uma ação que transformou o projeto de lei original determinou que qualquer transporte de passageiros precisa necessariamente ser considerado uma concessão pública. Parece-me equivocado no mérito, mas seguiu os trâmites e o Congresso Nacional tem competência para legislar a respeito. Sempre disse que a lei aprovada na Câmara Municipal de Belo Horizonte era inconstitucional por que legislava sobre matéria que não competia a vereadores, e sim a deputados. Pronto! Agora, a forma está correta. Terminada a etapa com os 513 Deputados, o projeto de lei segue para ser votado pelos Senadores. Se essa lei for aprovada no Senado, aquela lei aprovada na capital mineira em 2015 ganha validade e a questão perde sentido no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na prática, hoje, se tudo for transformado em táxi, na verdade a cidade vai dobrar a sua frota, no mínimo, para tentar atender o usuário. Cada Unidade Federativa possui três Senadores. Só resta a população dialogar com eles. Você viu como votou o seu deputado? Chamo sempre atenção para isso: é muito importante sentir que quem lhe representa lhe representa mesmo.
O amigo Thomás Lafetá completa com o seguinte raciocínio, posto que a doutrina diverge: "Com efeito, nada justificaria a retroatividade do suporte de validade sobrevindo, tanto mais porque, em nosso sistema, vigora explicitamente o princípio da irretroatividade das leis, cujo fundamento lógico e jurídico (o da segurança jurídica) tanto comparece no caso de leis quanto, por identidade de razão, no caso de Emendas Constitucionais, porque nenhum motivo haveria para que em face delas deixasse de vigorar. [...]. Assim, a regra, ineludivelmente, é a da não-retroação, motivo porque os termos de Emenda não tem porque retroagir para conferir validade inicial a uma lei que originalmente dela carecia”. (Celso Antônio Bandeira de Mello).
E também o STF, vide Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 578.582/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 19.12.2012,l:
“O suposto “alinhamento” superveniente das normas correlatas às balizas constitucionais não supre o vício da inconstitucionalidade da norma promulgada em desacordo com a ordem constitucional vigente”. (RE 578582 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe 19/12/2012)
Ainda que a lei federal transfira a competência de legislar para os municípios, as leis anteriormente editadas continuarão a ser inconstitucionais, na visão do amigo".

Fonte: https://www.facebook.com/gabriel.azevedo/videos/1210497465716057/

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