O Conselho Nacional de Justiça – CNJ foi criado através da
emenda constitucional 45, de 30/12/2004. É um órgão do Poder Judiciário
encarregado de controlar administrativa e financeiramente os demais órgãos do
Judiciário e de fiscalizar a conduta funcional dos juízes.
Além disso, tem o objetivo de promover o aprimoramento do aparelho
judiciário brasileiro. Para isso, trabalha com diversos programas entre os
quais merecem destaque o Cadastro Nacional de Adoção, para auxiliar os juízes
na condução de processos de adoção, e o programa de Conciliação, que é o
responsável por promover audiências conciliatórias buscando solucionar os
conflitos através de acordos, agilizando a solução dos processos.
Tem atuação em todo o território nacional, e pode ser
acionado por qualquer pessoa. Qualquer pessoa, independente de ser ou não
advogado, pode enviar reclamação contra membros ou órgãos do Judiciário e
solicitar apuração do CNJ. Este é o link através do qual os cidadãos podem
peticionar ao CNJ: http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page
O CNJ é uma conquista da cidadania, mas a esta cidadania se
contrapõe o forte corporativismo presente no Judiciário, aliás, presente não só
no Judiciário mas também nos outros poderes e em diversos setores de nossa
sociedade. Um corporativismo que faz com que as pessoas se afastem de preceitos
éticos e morais com a finalidade de preservar objetivos do grupo. Foi o que
ocorreu recentemente, quando a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI questionando e buscando
reduzir os poderes do CNJ na questão da investigação de juízes. Depois de muita
discussão e de uma liminar do Ministro Marco Aurélio a favor da AMB, finalmente
ontem, dia 02/02/2012, a cidadania deu mostras de vencer o corporativismo. Por
6 x 5 os ministros do STF derrubaram a liminar propiciando o vencimento da tese
de que o CNJ é órgão competente para investigar os juízes independente de haver
ou não investigação pelas corregedorias dos tribunais.
O julgamento
continuará, pois há vários pontos em discussão e a decisão foi somente em
relação à medida cautelar (liminar), mas, mesmo assim, não deverá haver
mudanças no entendimento desse ponto principal, podendo considerá-lo como
definido.
Parabéns, CNJ! É a vitória da cidadania! E também a vitória
da democracia, pois este tema foi muito discutido e opinado pela sociedade.
Prevaleceu a vontade da população. Entre os membros do CNJ, quero parabenizar
aqui, em especial, a Ministra Eliana Calmon (STJ), que tanto lutou nos últimos meses
em defesa do CNJ, e também o Procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva, a quem chamo de “professor”,
pois nos dá verdadeiras aulas no twitter sobre diversos assuntos e, em
especial, sobre o CNJ e sua competência, colaborando na divulgação, aos
cidadãos, do importantíssimo trabalho realizado por este conselho para a
sociedade brasileira.
Luciana G. Rugani
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