por Luciana G. Rugani - No Brasil infelizmente é assim: quando uma instituição resolve cumprir seu papel realmente como deve ser, trabalhando e realizando as ações que tem por dever realizar, logo vêm as ameaças, jeitinhos e armações para inviabilizar. É isso que esse congresso está tentando fazer com instituições como o Ministério Público, a Polícia Federal, e também com o Judiciário.
Precisamos estar atentos, pois, pela primeira vez na história do nosso país, temos a prisão de corruptos e apuração de esquemas bilionários de corrupção, e isso não pode parar. Já passa da hora desta doença, este hábito nocivo e podre da corrupção ser banido da administração pública brasileira. O gestor público, os legisladores, administradores, empreiteiros, enfim, todos os participantes destes esquemas são sujeitos ativos de crimes gravíssimos pois é justamente por suas ações perversas que a cada dia nós brasileiros temos menos oportunidades de trabalho, de atendimento de saúde, de educação, de segurança. A cada dia eles, indiretamente, matam projetos, oportunidades, matam pessoas que morrem nas filas de atendimento e matam o futuro dos jovens. Além do que, seus esquemas abrem espaço, fortalecem e colaboram com o poder paralelo, as drogas e a violência.
Abaixo segue nota da Procuradoria Regional da República - 3ª região sobre a votação das 10 medidas contra a corrupção, que aconteceu na última terça-feira. A procuradora-chefe da PRR3 se manifesta contra o resultado da votação do PL 4850/2016 que, além de descaracterizar as medidas apresentadas, ainda incluiu um dispositivo que tem claro objetivo de intimidar e enfraquecer o Ministério Público e o Judiciário:
Nota da PRR3 sobre a votação das 10 Medidas contra a Corrupção
Nesta terça-feira (29/11), assistimos ao Plenário da Câmara dos Deputados aprovar emendas e substitutivos que desfiguraram completamente as 10 Medidas Contra a Corrupção. O projeto das 10 Medidas teve um apoio maciço da sociedade brasileira. Foram mais de dois milhões de assinaturas colhidas, que demonstram o apoio popular das propostas.
Os deputados, no entanto, não se sensibilizaram sobre a importância das 10 Medidas Contra a Corrupção. Em votação do PL 4850/2016, nesta terça, o que vimos foi o país entrar em marcha a ré no combate à corrupção. Pontos importantes foram excluídos pela Casa Legislativa, tais como a tipificação do crime de enriquecimento ilícito, as mudanças na prescrição de crimes e a facilitação do confisco de bens oriundos de corrupção.
Há duas semanas, esta Procuradoria Regional da República noticiou que o STF reconheceu o trânsito em julgado para o ex-senador Luiz Estêvão e para o empresário Fábio Monteiro de Barros, no processo criminal por desvio de verbas do TRT/SP. Dezesseis anos após a propositura da ação, que foi incluída no programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da extrema morosidade da ação e o risco iminente de prescrição. A aprovação das 10 Medidas era uma esperança que casos como esse não se repetissem, pois um de seus intuitos era assegurar que a estratégia do abuso do direito de recorrer deixasse de ser um instrumento de impunidade.
Não é mais o que se pode esperar, a partir da votação da Câmara. Além de excluir medidas importantes, o Plenário foi além e incluiu uma proposta que coloca em risco o funcionamento de duas instituições essenciais no combate à corrupção: o Ministério Público e o Poder Judiciário. Essa proposta sujeita promotores, procuradores e juízes à punição por crime de responsabilidade.
Hoje, uma síntese do efeito da votação das 10 Medidas registra que o que havia de melhor no projeto foi excluído, e medidas que pretendem constranger a atuação de juízes, promotores e procuradores foram incluídas. Isso porque a emenda aprovada tem o claro objetivo de intimidar e enfraquecer o Ministério Público e o Judiciário.
Diante de tudo isso, vemos que as 10 Medidas Contra a Corrupção não existem mais. Como apontou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o Ministério Público Brasileiro não apoia o texto que restou após a votação. Um texto que, aprovado na Câmara, vai agora para o Senado.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região, assim como todas as demais instâncias do Ministério Público, seguirá sua trajetória de luta contra o desvio de dinheiro público. E conta com a atenção da sociedade, para que não permite que esse retrocesso se concretize, o que significaria uma marcha totalmente invertida do espírito original das propostas que, de combate à corrupção, se tornariam um estímulo maior à impunidade.
Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva
Procuradora-Chefe
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Fonte: http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/
Os deputados, no entanto, não se sensibilizaram sobre a importância das 10 Medidas Contra a Corrupção. Em votação do PL 4850/2016, nesta terça, o que vimos foi o país entrar em marcha a ré no combate à corrupção. Pontos importantes foram excluídos pela Casa Legislativa, tais como a tipificação do crime de enriquecimento ilícito, as mudanças na prescrição de crimes e a facilitação do confisco de bens oriundos de corrupção.
Há duas semanas, esta Procuradoria Regional da República noticiou que o STF reconheceu o trânsito em julgado para o ex-senador Luiz Estêvão e para o empresário Fábio Monteiro de Barros, no processo criminal por desvio de verbas do TRT/SP. Dezesseis anos após a propositura da ação, que foi incluída no programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da extrema morosidade da ação e o risco iminente de prescrição. A aprovação das 10 Medidas era uma esperança que casos como esse não se repetissem, pois um de seus intuitos era assegurar que a estratégia do abuso do direito de recorrer deixasse de ser um instrumento de impunidade.
Não é mais o que se pode esperar, a partir da votação da Câmara. Além de excluir medidas importantes, o Plenário foi além e incluiu uma proposta que coloca em risco o funcionamento de duas instituições essenciais no combate à corrupção: o Ministério Público e o Poder Judiciário. Essa proposta sujeita promotores, procuradores e juízes à punição por crime de responsabilidade.
Hoje, uma síntese do efeito da votação das 10 Medidas registra que o que havia de melhor no projeto foi excluído, e medidas que pretendem constranger a atuação de juízes, promotores e procuradores foram incluídas. Isso porque a emenda aprovada tem o claro objetivo de intimidar e enfraquecer o Ministério Público e o Judiciário.
Diante de tudo isso, vemos que as 10 Medidas Contra a Corrupção não existem mais. Como apontou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o Ministério Público Brasileiro não apoia o texto que restou após a votação. Um texto que, aprovado na Câmara, vai agora para o Senado.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região, assim como todas as demais instâncias do Ministério Público, seguirá sua trajetória de luta contra o desvio de dinheiro público. E conta com a atenção da sociedade, para que não permite que esse retrocesso se concretize, o que significaria uma marcha totalmente invertida do espírito original das propostas que, de combate à corrupção, se tornariam um estímulo maior à impunidade.
Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva
Procuradora-Chefe
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Fonte: http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/
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