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Mostrando postagens de setembro 7, 2020

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS

Algumas considerações sobre servidores públicos efetivos: A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF já prevê limites de gastos com servidores públicos, estando estes, inclusive os concursados, sujeitos a cortes para este ajuste, dentro do que estabelece a lei. Onde trabalho somos submetidos a avaliações periódicas de desempenho de 6 em 6 meses que poderão até ser utilizadas, caso necessário, nesse processo de ajuste. Além disso, gostaria de aproveitar e esclarecer outras questões para os que conhecem pouco do regime estatutário: não é verdade a fala de que servidor estável não pode sofrer penalidades. O servidor tem deveres a cumprir como qualquer outro, e até mais do que empregado particular, pois, além das leis civis e penais que são comuns a todos, ainda deve cumprir seu próprio estatuto e também leis de Direito Penal que são dirigidas especialmente para o servidor público. O servidor que pratica alguma falta é submetido a um inquérito administrativo que apurará e, de acordo com a gra