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ESTUDOS SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO II: TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS EM BH

A questão do aumento da Taxa de Coleta de Resíduos, cobrada junto com o IPTU, em Belo Horizonte, assustou os contribuintes neste início de ano. A taxa teve um aumento de quase 45% (quarenta e cinco por cento) em relação ao ano passado. Justificou-se dizendo que isso se deve ao fato de que de 2009 pra cá não houve aumento. Ora, eu mesma acabei de verificar minhas guias passadas, houve aumento de 2012 pra frente!

Outro ponto que cabe indagar é porque os custos com a coleta seletiva domiciliar são diluídos entre todos os moradores, sendo que apenas 30 bairros do total de 487 usufruem do serviço. 

A prefeitura justifica dizendo que simplesmente está cumprindo a lei 8.147, de 2000, que diz:

"Art. 19 - A TCR tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição diretamente pelo Município ou mediante concessão".



Sabemos que no Direito Tributário toda taxa só poderá ser cobrada se os serviços forem efetivamente prestados. Em consequência disso, penso que deveria ser calculado em separado o custo deste serviço e retirado do valor da taxa daqueles moradores que não o têm à sua disposição.

Vejamos o que diz a Constituição Federal:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

...

II taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 

Temos, portanto, segundo a CF, que a taxa poderá ser instituída se houver a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.


Ora, a lei municipal deve ser interpretada tendo em vista o mandamento maior da CF, fazendo-se a seguinte pergunta: o que compreende o serviço de coleta de resíduos? Sabemos que é composto da coleta de lixo comum, que todos possuímos, e também da coleta seletiva domiciliar. Seguindo o raciocínio, pergunta-se: ambos os serviços são prestados ou colocados à disposição do contribuinte? Ao que responderemos: não. Todos os contribuintes possuem a coleta de lixo comum, mas a coleta seletiva domiciliar é restrita a 30 bairros somente. 

Concluindo, o que se tem é que a coleta não é prestada igualmente a todos os contribuintes, logicamente, não poderá ser cobrada de todos por igual a taxa a ela referente sob pena de contrariar o mandamento constitucional. Não me parece sensato, nem lógico, nem justo generalizar, juntar ambos os serviços em um só, como se único fosse, e distinguir, separar, na hora de disponibilizar o serviço. 

Para cobrar a taxa, não se faz distinção. Mas no momento da prestação dos serviços, ambos são bem distintos, separados, sendo prestado o serviço de coleta seletiva domiciliar somente a um pequeno número de moradores de 30 bairros num total de 487. É visível a incongruência!

Outra questão que vale a pena questionar aqui: por que os mandatários do poder têm tanta pressa em se justificar até mesmo com argumentos falsos e facilmente derrubáveis? Por que não têm a ombridade de assumirem seus atos como convém a qualquer pessoa, quanto mais aos que lá estão como nossos "procuradores"? Dizer que não houve aumento desde 2009 parece que se quer simplesmente encerrar o assunto de forma rápida, com a primeira resposta que lhes vem à cabeça.

Pagar tributo sim, pois o Poder Público sobrevive dele, mas que seja de forma transparente, valor justo e, principalmente, com retorno em quantidade e qualidade nos serviços prestados.

Abaixo segue matéria da Rádio Itatiaia sobre o assunto.

Luciana G. Rugani


O aumento de quase 45% na taxa de coleta de lixo, cobrada na guia do IPTU de 2014, revolta moradores de Belo Horizonte. Em algumas regiões, a alta acumulada em cinco anos chega a 74%. É a situação do engenheiro e professor universitário, Aloísio Prince. Morador do Bairro São Pedro, zona Sul da capital, Aloísio calculou os valores cobrados nos últimos cinco anos e concluiu que o aumento foi de 74%, contra uma inflação de 33%.



“A imprensa tem noticiado que a prefeitura justifica o aumento maior porque, no período de cinco anos, de 2009 para cá, não teria havido aumento da taxa de resíduo. Peguei as guias que paguei nesse período e verifiquei que em 2012, 13 e agora 14 teve aumento sim. E se você considerar desde 2009, que é o período de referência deles (prefeitura), até agora deu um aumento de 74%. A gente fica muito descrente e decepcionado é com essas meias verdades. Não apresentam as informações completas. Parece que querem nos engabelar para tirar proveito demagógico próprio”, desabafou o engenheiro, que promete recorrer ao Ministério Público.



Além do aumento na taxa de coleta de lixo , o IPTU esconde outra cobrança abusiva. Apesar de apenas 30 bairros de Belo Horizonte terem a coleta seletiva domiciliar, os custos são divididos igualmente por todos os moradores.


PBH

Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que a taxa é calculada com base no custo de coleta, transporte e destinação final do lixo, que soma R$185 milhões, em um orçamento de R$ 383 milhões.

Considerando o custo do serviço estimado pela SLU, a prefeitura estabeleceu, para este ano, os valores de R$ 453,80 para locais com coleta diária e R$ 226,90 para coleta em dias alternados.


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