Entra em vigor hoje, 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 18/11/2011), regulamentando o inciso XXXIII do art. 5 º da Constituição Federal, que trata do direito de acesso à informação mantida pelos órgãos públicos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.  Além da obrigatoriedade de divulgação das informações de interesse  coletivo na internet, agora todo órgão público deverá ter um serviço de informação ao  cidadão para garantir a transparência dos dados públicos, que  inclui gastos financeiros e de contratos, dados gerais de programas, projetos,  ações e obras. Os cidadãos poderão solicitar informações sem necessidade de justificativa, e o órgão terá até vinte dias  para responder à solicitação, podendo ser prorrogado por mais dez dias  mediante justificativa expressa.    Poderá ser, sem dúvida, mais uma ferramenta de fiscalização e acompanhamento dos diversos procedimentos da administração pública da União, dos Estados e dos Municípios.  Qualquer cidadão...