Pular para o conteúdo principal

COMO FUNCIONA O SISTEMA PROPORCIONAL DE ELEIÇÃO DOS PARLAMENTARES

por Luciana G. Rugani - Aproximam-se as eleições para prefeitos e vereadores. 
Para eleição de prefeitos (assim como do presidente e governadores), é utilizado o sistema majoritário, quando será eleito aquele candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos. Para eleição dos vereadores (assim como dos deputados estaduais e federais) é utilizado o sistema proporcional. E, por incrível que pareça, muitos brasileiros ainda não fazem a mínima ideia de como funciona este sistema. É uma matemática perfeitamente calculada que todos nós, cidadãos, não podemos deixar de conhecer, principalmente aqueles diretamente envolvidos na questão (sejam os pré-candidatos ou seus cabos eleitorais).
Abaixo segue uma breve explicação sobre o sistema proporcional:

Como Funciona o Sistema Proporcional

Na eleição proporcional é possível votar tanto diretamente no candidato quanto no partido ou coligação, diferentemente da eleição majoritária, onde só é permitido votar no candidato.A eleição para vereador é definida através do sistema proporcional, onde primeiramente são calculados os partidos e coligações que obtiveram mais votos, e só a partir daí as vagas disponíveis em cada município são distribuídas entre os candidatos mais votados de cada partido.
Quantidade de vereadores por município
Para entender o sistema proporcional é necessário saber que o número de vagas disponíveis para o cargo de vereador dependerá do número de habitantes e da lei de cada município, juntamente com o que diz o art. 29 da Constituição Federal. Este artigo limita as vagas de vereadores de acordo com o número de habitantes, por exemplo, um município com 15.000 habitantes pode ter no máximo 9 vereadores, enquanto as cidades com mais de 8 milhões de habitantes devem ter até 55 vereadores.

Etapas do sistema proporcional

A divisão das vagas entre os partidos e coligações se dá através de três etapas. Primeiramente é preciso conhecer o quociente eleitoral, que determina a quantidade de vagas para cada partido. Apenas com o quociente eleitoral é possível definir o quociente partidário, que estabelece os candidatos de cada partido ou coligação que ocuparão as vagas.
É o número obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para vereador, os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Vamos supor que um município com 20 mil habitantes obteve 10 mil votos válidos na eleição para vereador, e possui 10 vagas para o cargo. O quociente eleitoral será alcançado ao dividir 10 mil por 10, que neste caso será 1.000.

Quociente partidário

Sabendo que o quociente eleitoral é 1.000, é possível calcular quantas vagas cada partido ou coligação ocupará, dividindo os votos válidos pelo quociente eleitoral. Vamos supor que neste município existirem quatro partidos: X, Y, Z e W, onde X e Y estão coligados, enquanto os outros não.
A Coligação X-Y recebeu 5.000 votos válidos, o Partido Z obteve 4.600, e o Partido W alcançou 400. Ao dividir o número de votos válidos pelo quociente eleitoral, neste caso 1.000, a Coligação X-Y terá direito a 5 vagas e o Partido Z ocupará 4 vagas, enquanto o Partido W não terá direito a nenhuma vaga, já que recebeu menos de 1.000 votos válidos.
Com a Reforma Eleitoral de 2015, os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral. Isto quer dizer que no caso do nosso exemplo, só os candidatos que obtiverem 100 votos ou mais seriam eleitos. 
Sobra de vagas
Quando há sobra de vagas, é preciso fazer um novo cálculo, dividindo a quantidade devotos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas alcançados no cálculo anterior mais 1. O partido ou coligação que obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato tenha recebido a exigência mínima dos votos citada anteriormente.
Aplicando ao exemplo citado acima, a Coligação X-Y ficou com uma média de 833,3 e o Partido Z com 920. Como sobrou apenas uma vaga e o Partido Z alcançou a maior média, será o que ficará com a vaga.
Se houver mais vagas, o cálculo deve ser repetido até todas as vagas serem preenchidas. Quando não existir mais partidos ou coligações com candidatos que obtiveram a quantidade de votos mínima exigida, as vagas serão ocupadas pelos partidos com as maiores médias, seguindo a ordem dos candidatos mais votados.

Fonte: eleicoes2016.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

4ª EDIÇÃO DO BARALHARTE - DISCUSSÃO DE TEMAIS DA ATUALIDADE

Ontem, sábado, aconteceu a 4ª edição do BARALHARTE!  Trata-se de um encontro de debatedores sobre quatro temas atuais, representados pelos quatro naipes do baralho e por quatro regiões diferentes de nosso país. Cada debatedor leva um tema que será debatido pelos demais e também por convidados presentes. Os debatedores desta edição foram eu, Luciana, representando o estado do Rio de Janeiro, Gilvaldo Quinzeiro, representando o Maranhão e Amaro Poeta, representando Pernambuco. Fernanda Analu, representando Santa Catarina, em razão de um compromisso de última hora, não pôde participar. Mas contamos também com as convidadas Mirtzi Lima Ribeiro e Valéria Kataki e com os convidados Hairon Herbert, Julimar Silva, Ricardo Vianna Hoffmann e Tarciso Martins. Agradeço a Gilvaldo Quinzeiro pelo convite e pela oportunidade de participar de um encontro tão engrandecedor, oportunidade que temos para aprender muito sobre variados assuntos. Cliquem abaixo para assistir: Luciana G. Rugani

POESIA PARA DUAS IRMÃS

Duas irmãs, Dois corações, Duas almas que trilham o mesmo caminho: de amor, fé e união. Impossível tratar aqui só de uma delas, Suas histórias se completam. Nos olhos de uma vejo a alegria que se estampa no sorriso da outra, No abraço de uma sinto o acolhimento que se estende à presença da outra. Duas almas plenas de sensibilidade, Que sabem amar e viver com alegria, Que sabem cultivar a luz nos seus dias, E, ainda que chegue a noite, Será sempre iluminada pelas estrelas. Porque a escuridão nada é, Perante a força que emana dessa união. Luciana G. Rugani

POEMA CIGANO

Navegando pela internet encontrei uma música cigana francesa simplesmente maravilhosa: "Parlez Moi D'elle", cantada por Ricão. Encontrei também um poema cigano encantador! Escolhi ambos para compor essa minha postagem que fica como uma singela homenagem ao povo cigano. Abaixo da foto segue o vídeo com a música e o poema logo abaixo. Assistam ao vídeo e leiam o poema. São maravilhosos! POEMA CIGANO Sou como o vento livre a voar. Sou como folha solta, a dançar no ar. Sou como uma nuvem que corre ligeira. Trago um doce fascínio em meu olhar. Sou como a brisa do mar, que chega bem de mansinho. Sou réstia de sol nascente, sou uma cigana andarilha. O mundo é a minha morada, faço dela minha alegria. A relva é a minha cama macia, meu aconchego ao luar. Acendo a luz das estrelas, salpico de lume o céu. Sou livre, leve e solta, meu caminho é o coração. Sou musica, sou canção, sou um violino à tocar. Sou como fogo na fogueira, sou labaredas inquietas. Sou alegre, sou festeira, trago...