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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Entra em vigor hoje, 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 18/11/2011), regulamentando o inciso XXXIII do art. 5 º da Constituição Federal, que trata do direito de acesso à informação mantida pelos órgãos públicos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Além da obrigatoriedade de divulgação das informações de interesse coletivo na internet, agora todo órgão público deverá ter um serviço de informação ao cidadão para garantir a transparência dos dados públicos, que inclui gastos financeiros e de contratos, dados gerais de programas, projetos, ações e obras. Os cidadãos poderão solicitar informações sem necessidade de justificativa, e o órgão terá até vinte dias para responder à solicitação, podendo ser prorrogado por mais dez dias mediante justificativa expressa. 
Poderá ser, sem dúvida, mais uma ferramenta de fiscalização e acompanhamento dos diversos procedimentos da administração pública da União, dos Estados e dos Municípios.
Qualquer cidadão poderá acompanhar de forma mais eficaz, por exemplo, os dados sobre compras, processos de licitações e concorrências.
Clique aqui para acessar o texto da lei:

Luciana G. Rugani

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